quarta-feira, 14 de janeiro de 2015

COMO FAZER ANÁLISE DE RISCO

Na segurança do trabalho várias ferramentas podem ser utilizadas para chegarmos ao objetivo principal que é evitar acidentes de trabalho e doenças ocupacionais e a análise de risco é mais uma delas.

 Saiba O QUE É ANÁLISE DE RISCO
A análise de riscos é uma ação ou documento onde os riscos presentes no ambiente de trabalho serão identificados e analisados.
A análise de risco pode tanto usar avaliações quantitativas ou qualitativas. O tipo a ser usado deverá levar em conta o objetivo final da análise de risco.

PARA QUE A ANÁLISE DE RISCO SERVE?
Além de contribuir diretamente para trazer mais segurança ao ambiente de trabalho à análise de risco também serve de base para outros documentos e programas de segurança do trabalho.
Os riscos levantados na análise de risco podem ser usadas por exemplos, no PPRA, PCMSO e outros.

PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais); As análises de risco são parte importantíssima do PPRA. Quem segue nosso trabalho já está cansado de ler aqui que “só é possível fazer um bom PPRA se fizermos uma boa leitura dos riscos presentes no ambiente de trabalho”. Se a análise de risco for “meia boca” toda gestão de segurança da empresa estará em perigo. Afinal, são os riscos levantados que determinam as medidas preventivas ou corretivas a serem tomadas.
PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional); Normalmente o PCMSO é feito com base no PPRA, até por que, os dois programas precisam ter sincronia, precisam falar a mesma língua. Se a análise de risco do PPRA for feita de maneira relaxada, tanto PPRA quanto PCMSO estarão com sua eficiência seriamente comprometida.

PCA (Programa de Conservação Auditiva); A partir da análise de risco na parte de ruído e mais os exames periódicos auditivos surge o PCA. Tudo começa em campo. Levantando os setores mais ruidosos da empresa e posteriormente o Médico do Trabalho em parceria com o setor de Audiometria dão direção ao PCA e as ações do PCA.

PPR (Programa de Proteção Respiratória); Da mesma forma que ocorre com a parte auditiva ocorre com a parte de ruído, ou seja, tudo começa na avaliação (análise) dos riscos…

EPI (Equipamento de Proteção Individual); A NR 6 é clara ao dizer que o empregador deve fornecer EPI adequado ao risco… Mas, como saberemos o tipo adequado ao risco se o levantamento de risco não ocorrer?
Eis aí um dos motivos pelo qual muita empresa fracassa na gestão dos EPIs da empresa… Se preocupam apenas em fornecer o EPI, mas, esquecem que ele precisa ser adequado ao risco da atividade!
Mais uma vez fica claro que o levantamento dos riscos é um ato muito importante, tanto na condução da gestão dos EPIs, bem como, na do EPC (Equipamento de Proteção Coletiva).

Economia financeira: A análise de risco propicia a empresa investir melhor seus esforços e dinheiro para buscar soluções para riscos e situações reais que poderiam causar acidentes e doenças reais. Evitando assim gastar dinheiro com itens desnecessários.

QUEM ELABORA ANÁLISE DE RISCO?
Tenho visto sempre nos grupos do Facebook profissionais de segurança do trabalho perguntando quais riscos existem em um dado segmento e até mesmo quais EPIs eles devem indicar na empresa. Isso é um erro grave!
Erro não é perguntar! Erro é acreditar que um profissional poderá à distância determinar os riscos do ambiente de trabalho que ele de forma presencial não consegue levantar…
A exigência mais importante para o profissional elaborador da análise de risco é conhecer o ambiente de trabalho. Sem conhecer e penetrar no ambiente de trabalho qualquer análise de risco será um fracasso.
A complexidade da análise do que o risco exige é que irá definir quem a pode elaborar.
1 – Uma análise de risco sem avaliações qualitativas pode ser elaborada pela CIPA ou por qualquer outra pessoa que saiba realiza-la.
2 – Uma análise de risco quantitativa, ou seja, que tenha avaliações quantitativas dos agentes ambientais (exemplo: ruído, iluminação, etc.) deve ser elaborada por profissional com profundo conhecimento nos equipamentos utilizados na avaliação.

 Como se faz?
Estaremos dando um passo a passo dos itens mínimos a serem observados na análise de risco.
- Conhecer o processo produtivo;
- Identificar pessoas em risco;
- Conhecer as etapas do trabalho;
- Conhecer o maquinário utilizado;
- Conhecer os produtos utilizados;
- Analisar os riscos identificados;
- Observar iluminação do local;
- Observar ventilação do local;
- Observar postura exigida no trabalho;
- Observar a jornada de trabalho seguida no local;
- Observar se existe legislação sobre os riscos existentes no trabalho.
 ANALISAR TAMBÉM OS TRABALHOS NÃO ROTINEIROS E INTERMITENTES
Tenha atenção aos trabalhos não planejados. Sempre que uma nova atividade estiver ocorrendo corra lá para levantar os riscos. Fazendo assim, as chances de sucesso na sua gestão de segurança serão muito maiores.

O COMEÇO DE TUDO
É importante sempre lembrar que o sucesso da gestão de segurança da empresa começa no mapeamento dos riscos presentes no ambiente de trabalho. Por isso, dê sempre o seu melhor nas análises de risco.
É importante também sempre começar os trabalhos de aplicação de medidas preventivas nos riscos com maior probabilidade de causar danos. Não que os riscos menores devem ficar de lado!
Ao priorizar em primeiro momento os riscos maiores estaremos diminuindo as chances de acidentes ou doenças de maior gravidade. Aos poucos devemos ir expandindo e chegando aos demais riscos aplicando em todos eles as medidas preventivas adequadas.


Até a Próxima !

Biliografia
http://segurancadotrabalhonwn.com/

segunda-feira, 12 de janeiro de 2015

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PARA MOTOCICLISTA VOLTA A VIGORAR


PORTARIA No – 5, DE 7 DE JANEIRO DE 2015

Suspende os efeitos da Portaria MTE nº 1.565 de 13 de outubro de 2014 (portaria que tinha suspendido a periculosidade dos motociclistas) em relação aos associados da Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas- ABIR e aos confederados da Confederação Nacional das Revendas AMBEV e das Empresas de Logística da Distribuição – CONFENAR.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO,
no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 155 e 200 da
Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, atendendo a determinação judicial proferida nos autos do processo nº 0078075-82.2014.4.01.3400 e do processo nº 0089404-91.2014.4.01.3400, que tramitam na 20ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal – Tribunal Regional Federal da Primeira Região, resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria MTE nº 1.930 de 16 de dezembro de 2014.
Art. 2º Suspender os efeitos da Portaria MTE nº 1.565 de 13de outubro de 2014 em relação aos associados da Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas e aos confederados da Confederação Nacional das Revendas AMBEV e das Empresas de Logística da Distribuição.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

O que é  ESPAÇO CONFINADO?



Quais são os tipos de trabalhos em Espaços Confinados?

Quando você pode entrar em um espaço confinado?

Oque faz um supervisor de entrada?

Oque faz um vigia?

Conheça o que é  um espaço confinado e os principais requisitos para se trabalhar nestes tipos de ambientes. Pois é um trabalho de alto risco.
Dessa forma é importante o profissional de segurança do trabalho adquirir conhecimento sobre os trabalhos em espaços confinados.
  • Espaço confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para a ocupação humana contínua;
  • Possui meios limitados de entrada e saída;
  • A ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes;
Pode existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.

Onde é encontrado o Espaço Confinado?

  • Indústria de papel e celulose. • Indústria gráfica. • Indústria alimentícia. • Indústria da borracha, do couro e têxtil. • Indústria naval e operações marítimas. • Indústrias químicas e petroquímicas. • Serviços de gás. • Serviços de água e esgoto. • Serviços de eletricidade. • Serviços de telefonia. • Construção civil. • Beneficiamento de minérios. • Siderúrgicas e metalúrgicas. • Agricultura. • Agroindústria.
  • Quais são os tipos de trabalhos em Espaços Confinados?

    Manutenção, reparos, limpeza ou inspeção de equipamentos ou reservatórios. • Obras da construção civil. • Operações de salvamento e resgate.

    Quando você pode entrarem um Espaço Confinado?

    Somente quando sua empresa fornece a Autorização da Permissão de Entrada e Trabalho – PET.
    Essa Permissão de Entrada e Trabalho (PET) é exigida por lei e executada pelo Supervisor de Entrada (NR-33).
    O serviço executado deverá sempre ser acompanhado por um Vigia.
    • Permissão de Entrada e Trabalho (PET)
    A Permissão de Entrada e Trabalho (PET) contém procedimentos escritos de segurança e emergência.
    Verificar se as medidas de segurança foram implantadas e se a
    • PET está assinada pelo Supervisor de Entrada.
    O trabalhador deve entrar no espaço confinado com uma cópia da PET.
    • O que faz o Supervisor de Entrada?
    emitir a Permissão de Entrada e Trabalho (PET) antes do início das atividades;
    executar os testes, conferir os equipamentos e os procedimentos contidos na PET;
    assegurar que os serviços de emergência e salvamento estejam disponíveis e que os meios para acioná-los estejam operantes;
    cancelar os procedimentos de entrada e trabalho quando necessário; • encerrar a PET após o término dos serviços.
    • O que faz o vigia?
    manter continuamente a contagem precisa do número de trabalhadores autorizados no espaço confinado e assegurar que todos saiam ao término da atividade;
    permanecer fora do espaço confinado, junto à entrada, em contato permanente com os trabalhadores autorizados;
    adotar os procedimentos de emergência, acionando a equipe de salvamento, pública ou privada, quando necessário;
    operar os movimentadores de pessoas;
    ordenar o abandono do espaço confinado sempre que reconhecer algum sinal de alarme, perigo, sintoma, queixa, condição proibida, acidente, situação não prevista ou quando não puder desempenhar efetivamente suas tarefas, nem ser substituído por outro vigia.
    • Quais são as Medidas de Segurança Sinalização e Isolamento da Área nos Espaços Confinados?
    O que faz o Supervisor de Entrada?
    • Manter sinalização permanente junto à entrada do espaço confinado.
    • A sinalização é importante para informação e alerta quanto aos riscos em espaços confinados.
    • O isolamento é necessário para evitar que pessoas não autorizadas se aproximem do espaço confinado.

    Medidas de Segurança Testes do Ar



    O Supervisor de Entrada deve:

    • Realizar testes iniciais do ar interno antes que o trabalhador entre em um espaço confinado. Os testes do ar interno são medições para a verificação dos níveis de oxigênio, gases e vapores tóxicos e inflamáveis;
    • Durante as medições, o supervisor de entrada deve estar fora do espaço confinado.
    • As medições são necessárias para que não ocorram acidentes por asfixia, intoxicação, incêndio ou explosão.

    Medidas de Segurança Ventilação

    • O uso de oxigênio para a ventilação de local confinado aumenta o risco de incêndio e explosão. Não ventilar espaços confinados com oxigênio.
    • Durante todo o trabalho no espaço confinado deverá ser utilizada ventilação adequada para garantir a renovação contínua do ar.

    quarta-feira, 7 de janeiro de 2015



    Preste muita atenção, não aceite que a empresa exija algo que não é sua responsabilidade, muitas empresas gostam de se aproveitar do TST iniciante e ele acata tudo por achar que vai ser demitido. Sem medos,sem culpas sem responsabilidades maiores das que você tem.

    domingo, 4 de janeiro de 2015



    Essa é a tão conhecida Carta da Maria Louca

    Uma carta psicrométrica é um diagrama atraves do qual pode-se obter graficamente os valores da umidade relativa, da umidade absoluta e do ponto de orvalho. 

    Suas coordenadas são a temperatura do ar e a temperatura do termômetro de bulbo úmido.





    Acidente de Trabalho - A Importância dos EPI´s

    Agora Vamos falar sobre EPI e EPC

    Antes de qualquer coisa devemos aprender o básico da profissão que seria o Epi e Epc. EPI ( Equipamento de proteção individual ) EPC ( Equipamento de proteção coletiva )

     A importância do EPI e EPC

    NÃO BASTA FORNECER É PRECISO FISCALIZAR

    O Equipamento de Proteção Individual - EPI é todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado a proteção contra riscos capazes de ameaçar a sua segurança e a sua saúde.

    O uso deste tipo de equipamento só deverá ser feito quando não for possível tomar medidas que permitam eliminar os riscos do ambiente em que se desenvolve a atividade, ou seja, quando as medidas de proteção coletiva não forem viáveis, eficientes e suficientes para a atenuação dos riscos e não oferecerem completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho e/ou de doenças profissionais e do trabalho.

    Os equipamentos de proteção coletiva - EPC são dispositivos utilizados no ambiente de trabalho com o objetivo de proteger os trabalhadores dos riscos inerentes aos processos, tais como o enclausuramento acústico de fontes de ruído, a ventilação dos locais de trabalho, a proteção de partes móveis de máquinas e equipamentos, a sinalização de segurança, dentre outros.

    Como o EPC não depende da vontade do trabalhador para atender suas finalidades, este tem maior preferência pela utilização do EPI, já que colabora no processo minimizando os efeitos negativos de um ambiente de trabalho que apresenta diversos riscos ao trabalhador.

    Portanto, o EPI será obrigatório somente se o EPC não atenuar os riscos completamente ou se oferecer proteção parcialmente.

    Conforme dispõe a Norma Regulamentadora-6 a empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:
    a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;
    b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e
    c) para atender a situações de emergência.

    Compete ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, ou a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA nas empresas desobrigadas de manter o SESMT, recomendar ao empregador o EPI adequado ao risco existente em determinada atividade.

    Os tipos de EPI´s utilizados podem variar dependendo do tipo de atividade ou de riscos que poderão ameaçar a segurança e a saúde do trabalhador e da parte do corpo que se pretende proteger, tais como:
    • Proteção auditiva: abafadores de ruídos ou protetores auriculares;
    • Proteção respiratória: máscaras e filtro;
    • Proteção visual e facial: óculos e viseiras;
    • Proteção da cabeça: capacetes;
    • Proteção de mãos e braços: luvas e mangotes;
    • Proteção de pernas e pés: sapatos, botas e botinas;
    • Proteção contra quedas: cintos de segurança e cinturões.
    O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação - CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.

    Dentre as atribuições exigidas pela NR-6, cabe ao empregador as seguintes obrigações:
    • adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade;
    • exigir seu uso;
    • fornecer ao trabalhador somente o equipamento aprovado pelo órgão, nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
    • orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
    • substituir imediatamente o EPI, quando danificado ou extraviado;
    • responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e
    • comunicar o MTE qualquer irregularidade observada;
    O empregado também terá que observar as seguintes obrigações:
    • utilizar o EPI apenas para a finalidade a que se destina;
    • responsabilizar-se pela guarda e conservação;
    • comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio ao uso; e
    • cumprir as determinações do empregador sob o uso pessoal;
    Os Equipamentos de Proteção Individual além de essenciais à proteção do trabalhador, visando a manutenção de sua saúde física e proteção contra os riscos de acidentes do trabalho e/ou de doenças profissionais e do trabalho, podem também proporcionar a redução de custos ao empregador.

    É o caso de empresas que desenvolvem atividades insalubres e que o nível de ruído, por exemplo, está acima dos limites de tolerância previstos na NR 15. Neste caso, a empresa deveria pagar o adicional de insalubridade de acordo com o grau de enquadramento, podendo ser de 10%, 20% ou 40%.

    Com a utilização do EPI a empresa poderá eliminar ou neutralizar o nível do ruído já que, com a utilização adequada do equipamento, o dano que o ruído poderia causar à audição do empregado será eliminado.

    A eliminação do ruído ou a neutralização em nível abaixo do limite de tolerância isenta a empresa do pagamento do adicional, além de evitar quaisquer possibilidades futuras de pagamento de indenização de danos morais ou materiais em função da falta de utilização do EPI.

    Entretanto, é importante ressaltar que não basta o fornecimento do EPI ao empregado por parte do empregador, pois é obrigação deste fiscalizar o empregado de modo a garantir que o equipamento esteja sendo utilizado.

    São muitos os casos de empregados que, com desculpas de que não se acostumam ou que o EPI o incomoda no exercício da função, deixam de utilizá-lo e consequentemente, passam a sofrer as consequências de um ambiente de trabalho insalubre.

    Nestes casos o empregador deve utilizar-se de seu poder diretivo e obrigar o empregado a utilizar o equipamento, sob pena de advertência e suspensão num primeiro momento e, havendo reincidências, sofrer punições mais severas como a demissão por justa causa.

    Para a Justiça do Trabalho o fato de comprovar que o empregado recebeu o equipamento (por meio de ficha de entrega de EPI), por exemplo, não exime o empregador do pagamento de uma eventual indenização, pois a norma estabelece que o empregador deva garantir o seu uso, o que se faz através de fiscalização e de medidas coercitivas, se for o caso.





    Quais são as principais Funções do Técnico em

     Segurança do Trabalho?



    As principais funções do Técnico em Segurança do Trabalho são:

    - Inspecionar locais, instalações e equipamentos da empresa, observando as condições de trabalho, para determinar fatores e riscos de acidentes;
    - Estabelecer normas e dispositivos de segurança, sugerindo eventuais modificações nos equipamentos e instalações;
    - Elaborar relatórios para propor reparação ou renovação das medidas de segurança;
    - Investigar acidentes ocorridos para identificar suas causas e propor as providências cabíveis;
    - Orientar os funcionários da empresa sobre normas de segurança e demais medidas de prevenção de acidentes.




    Sobre a Profissão Técnico em Segurança do 

    Trabalho




    Segurança do Trabalho é o conjunto de medidas elaboradas com o objetivo de prevenir e minimizar os acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. Essas medidas devem também prever a proteção da integridade e da capacidade física do trabalhador.
    O técnico em Segurança do Trabalho é o responsável por supervisionar a aplicação dessas medidas nas atividades de uma empresa ou indústria, para garantir condições que eliminem ou reduzam ao mínimo os riscos de acidentes de trabalho.
    O estudante desse curso terá aulas de: Introdução à Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações, Psicologia na Engenharia de Segurança, Comunicação e Treinamento, O Ambiente e as Doenças do Trabalho, Gerência de Riscos, entre outras.
    Depois de formado, esse profissional tem um vasto campo de atuação, podendo trabalhar em qualquer instituição onde houver trabalhadores. O técnico pode atuar em indústrias e empresas de pequeno, médio e grande porte, em fábricas, construção civil, escolas, hospitais, mineradoras, instituições públicas e privadas, etc. O recém-formado nesse curso costuma ganhar em média R$ 2.000,00 em seu primeiro emprego.